Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Melhoria do acesso aos serviços de saúde, do órgão responsável SES, o indicador Percentual de municípios infestados por Aedes aegypti é transferido para a ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde e passa a se chamar Percentual de municípios infestados com alto risco de transmissão pelo Aedes aegypti com os seguintes atributos: