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Artigo 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 78

No programa temático RS Infraestrutura, fica criada a ação programática Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS, do órgão responsável Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG), com as seguintes iniciativas e respectivos atributos:

Parágrafo único

Os recursos da iniciativa Controle do Tráfego Portuário e Hidroviário, sendo R$ 2.440.000 de despesas de correntes, são provenientes da extinta iniciativa Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS da SUPRG, da ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, do programa temático RS Infraestrutura. Os recursos da iniciativa Implantação do Plano de Dragagem, sendo R$ 20.000.000 de despesas de correntes, são provenientes da extinta iniciativa Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS da SUPRG, da ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, do programa temático RS Infraestrutura. Os recursos da iniciativa Implementação do novo Modelo de Gestão Portuária e Hidroviária, sendo R$ 7.260.000 de despesas de correntes, são provenientes da extinta iniciativa Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS da SUPRG, da ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, do programa temático RS Infraestrutura. Os recursos da iniciativa Porto-Indústria, sendo R$ 300.000 de despesas de correntes, são provenientes da extinta iniciativa Reestruturação dos Portos e Hidrovias do RS da SUPRG, da ação programática Transportes: integração e otimização intermodal, do programa temático RS Infraestrutura.