Artigo 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Fortalecimento e inovação do setor energético - PRO ENERGIA RS, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), na iniciativa Geração de Energia Fotovoltaica no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, sob a responsabilidade do órgão Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), ficam alteradas a meta e a unidade de medida do produto Painel Fotovoltaico em funcionamento, como segue: