Artigo 75, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
No programa temático RS Infraestrutura, na ação Programática Fortalecimento e inovação do setor energético - PRO ENERGIA RS, fica incluída a iniciativa com os seguintes atributos:
Parágrafo único
A iniciativa Programa de Monitoramento de Licenciamento de Empreendimentos Estruturantes é não orçamentária.