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Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 74

No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Fortalecimento e inovação do setor energético - PRO ENERGIA RS, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, na iniciativa PRO ENERGIA RS, o produto Energia Forte no campo implementado fica transferido, com seus atributos, para a iniciativa Energia Forte no Campo, do órgão responsável SEMA, na mesma ação programática.