Artigo 71, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
No programa temático RS Infraestrutura, na ação programática Ampliação e qualificação dos serviços de saneamento, do órgão responsável SEMA, a iniciativa
Parágrafo único
Os recursos, cuja fonte é própria de empresa, tratam-se de despesas de capital e correntes.