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Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 65

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Fortalecimento do Atendimento por meio da Rede Intersetorial, do órgão responsável FPERGS, fica excluído o produto Criança e jovem com doenças e/ou deficiências encaminhado para a Rede.