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Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 64

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Fortalecimento do Atendimento por meio da Rede Intersetorial, do órgão responsável FPERGS, o produto Criança e jovem com doenças e/ou deficiências atendido passa a ser denominado Criança e adolescente com doenças e/ou deficiências atendido, possuindo os seguintes atributos: