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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 55

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Reconectando Vidas, do órgão responsável SJCDH, na iniciativa Implantação, qualificação e manutenção do Atendimento de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, do órgão responsável Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (FPERGS), o produto Criança e adolescente ameaçado de morte e egresso da Fase acolhido passa a ter os seguintes atributos: