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Artigo 52, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 52

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, do órgão responsável Secretaria do Trabalho e Assistência Social, fica incluída iniciativa com os seguintes atributos:

Parágrafo único

Os recursos, sendo R$ 400.000 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Educação permanente para o aprimoramento e qualificação da rede socioassistencial, da STAS, da ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, da STAS.