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Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 50

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Proteção à vida e promoção do trabalho, do órgão responsável Secretaria do Trabalho e Assistência Social (STAS), na iniciativa Qualificação no atendimento da política estadual de assistência social, do órgão responsável STAS, fica criado o produto Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (SEGDAS) implantado com os seguintes atributos: Produto Unidade de Medida Meta Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (SEGDAS) implantado unidade 1