Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
No programa temático Governo 4.0, na ação programática Sistema de Governança 4.0, do órgão responsável SGGE, a iniciativa Modernização no relacionamento com entidades da sociedade civil, sob a responsabilidade do órgão STAS, passa a se chamar Lei da Solidariedade (Pró-Social) e migra com seus atributos inalterados para o Programa RS Cidadania, ação programática Sistema de Fomento, do órgão responsável Secretaria da Cultura.