Artigo 41, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
No programa temático Governo 4.0, na ação programática RS.GOV.BR, é criada a iniciativa Programa DETRAN/RS Digital - PDD, sob responsabilidade do órgão Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN), e passa a contar com os seguintes atributos: Ação Programática RS.GOV.BR Iniciativa: Programa DETRAN/RS Digital – PDD Órgão Responsável DETRAN Descrição: Modernização da plataforma tecnológica dos sistemas de gestão de trânsito, utilizados pelo DETRAN/RS e seus credenciados. Valor (R$ 1,00) 6.100.000 Produto Unidade de Medida Meta Conectividade de dados de credenciados implantada % 100 Sistema de Transferência de Veículo migrado % 100 Transferência de Prontuário/Condutor implantado % 100 Auditoria nos sistemas de gestão implantada % 100 Serviço Digital ao cidadão implementado unidade 48 Base de dados de indivíduos implantada % 100 Sistema corporativo modernizado e migrado (Cobol/Java) % 100
Parágrafo único
Os recursos, sendo R$ 6.100.000 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Ampliação e Melhoria dos Serviços Técnicos do Detran ao Cidadão, do DETRAN, da ação programática Fortalecimento da Capacidade de Resposta da Segurança Pública, do programa temático RS Seguro.