Artigo 36, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
No programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, na ação programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SAAM, fica criada a iniciativa Publicidade Institucional, sob a responsabilidade do órgão Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (SAAM), e passa a contar com os seguintes atributos: Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SAAM Iniciativa: Publicidade Institucional Órgão Responsável SAAM Valor (R$ 1,00) 150.000
Parágrafo único
Os recursos, sendo R$ 150.000 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, da SAAM, da ação programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SAAM, do programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.