Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
No programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Promoção de gestão ambiental, do órgão responsável SEMA, fica incluído, na iniciativa Gestão Ambiental, o produto com os seguintes atributos: Produto Unidade de Medida Meta Parcerias e/ou concessões na área ambiental estruturadas unidade 8