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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 34

No programa temático Evolução Sustentável, na ação programática Prevenção e conservação da biodiversidade, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), fica incluído, na iniciativa RS BIO, o produto com os seguintes atributos: Produto Unidade de Medida Meta Plano de Ação Territorial – PAT implantado Unidade 2