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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 29

No Programa temático Educa+RS, na ação programática Qualificação da Aprendizagem, do órgão responsável SEDUC, fica substituído o indicador de resultado Percentual de escolas do Ensino Fundamental, em Língua Portuguesa, classificadas como Básico, Adequado e Avançado - Anos Iniciais pelo indicador de resultado Índice de alunos do Ensino Fundamental, em Língua Portuguesa (leitura), classificados como Abaixo do Básico - Anos Iniciais (SAERS) e seus atributos: Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice recente Índice desejado ao final do PPA Índice de alunos do Ensino Fundamental, em Língua Portuguesa (leitura), classificados como Abaixo do Básico - Anos Iniciais (SAERS) % 40,9% 20,45%