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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 23

No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Turismo Sustentável, na iniciativa Reestruturação do Observatório do Turismo do RS, do órgão responsável SEDETUR, ficam alteradas a descrição do produto Estudo sobre a atividade turística disponibilizado para Estudo sobre a atividade turística realizado e as metas dos produtos conforme segue: Produto Unidade de Medida Meta Equipamento tecnológico adquirido unidade 1 Estudo sobre a atividade turística realizado unidade 20 Estudo sobre a atividade turística publicado na plataforma digital unidade 20 Pesquisa realizada unidade 5 Plataforma digital do Observatório implantada unidade 1