Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Turismo Sustentável, na iniciativa Implementação da gestão descentralizada nas regiões turísticas do RS, do órgão responsável SEDETUR, ficam alterados o nome do produto IGR institucionalizada para IGRs sensibilizadas e mobilizadas e sua meta conforme segue: Produto Unidade de Medida Meta IGRs sensibilizadas e mobilizadas unidade 35