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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 22

No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Turismo Sustentável, na iniciativa Implementação da gestão descentralizada nas regiões turísticas do RS, do órgão responsável SEDETUR, ficam alterados o nome do produto IGR institucionalizada para IGRs sensibilizadas e mobilizadas e sua meta conforme segue: Produto Unidade de Medida Meta IGRs sensibilizadas e mobilizadas unidade 35