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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 21

No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Turismo Sustentável, na iniciativa Fomento ao Turismo, do órgão responsável SEDETUR, fica alterada a meta do produto Projeto de desenvolvimento turístico do RS apoiado financeiramente pela Lei de Incentivo ao Turismo como segue: Produto Unidade de Medida Meta Projeto de desenvolvimento turístico do RS apoiado financeiramente pela Lei de Incentivo ao Turismo unidade 50