Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Turismo Sustentável, iniciativa Apoio ao acesso às linhas de crédito, financiamento e fomento na atividade turística, do órgão responsável SEDETUR, ficam alterados sua descrição, a denominação do produto Gestor público capacitado, para Gestor público orientado e as metas dos produtos conforme segue: Iniciativa Descrição Órgão responsável Apoio ao acesso às linhas de crédito, financiamento e fomento na atividade turística Divulgação de informações acerca das oportunidades de investimento e financiamento na atividade turística; estabelecimento de parcerias; divulgação de linhas de crédito e modalidades de financiamento; incentivo ao associativismo, ao cooperativismo e ao empreendedorismo. SEDETUR Produto Unidade de Medida Meta Gestor público orientado unidade 700 Agente privado orientado unidade 1400
Parágrafo único
A iniciativa Apoio ao acesso às linhas de crédito, financiamento e fomento na atividade turística é não orçamentária.