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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 19

No programa temático Desenvolve RS, ação programática RS Competitivo, do órgão responsável SEDETUR, as metas físicas dos produtos das iniciativas especificadas abaixo foram substituídas conforme segue: Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$ Atração de investimentos através da disponibilização de incentivos financeiros e adequação de áreas industriais para novos empreendimentos Reformulação dos programas FUNDOPEM/INTEGRAR e DISTRITOS para o formato digital; ampliação de divulgação dos incentivos; otimização dos espaços industriais através da implantação de melhorias com obras de adequação da infraestrutura e da municipalização de Distritos Industriais; e assessoramento e repasse de recursos financeiros aos municípios na implantação de suas áreas industriais. SEDETUR 3.672.000 Produto Unidade de Medida Meta Assessoramento técnico realizado unidade 12 Empresa apoiada pelo FUNDOPEM/INTEGRAR (Termos de Ajuste assinados) unidade 30 Obra de infraestrutura realizada % 50 Iniciativa Descrição Órgão responsável Capacitação técnica para gestão de setores prioritários Articulação de parcerias para capacitação dos setores prioritários, com ênfase em gestão e inovação. SEDETUR Produto Unidade de Medida Meta Instituição com parceria estabelecida unidade 29

Parágrafo único

A iniciativa Capacitação técnica para gestão de setores prioritários é não orçamentária.