Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
No programa temático Desenvolve RS, ação programática Invest RS, o título da iniciativa Atração de investimentos e promoção comercial, do órgão responsável Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR), fica substituído por Atração de investimentos, ficam alterados também sua descrição e as metas dos produtos Empresa apoiada e Missão de promoção comercial realizada como segue: Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$ Atração de investimentos Apoio à execução de atividades de Atração de Investimentos. SEDETUR 1.578.339 Produto Unidade de Medida Meta Empresa apoiada unidade 100 Missão de promoção comercial realizada unidade 6