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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 14

No programa temático Desenvolve RS, na ação programática Desenvolvimento territorial e mobilidade urbana, sob a responsabilidade do órgão Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (SAAM), na iniciativa Aperfeiçoamento do Programa Passe-Livre Estudantil, sob a responsabilidade do órgão Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN), fica substituído o produto Sistema de Passe Livre Estudantil qualificado, com todos os seus atributos, pelo seguinte produto e seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Programa Passe Livre On-Line e Desenvolvimento da Padronização de Informações - DPI (integração da bilhetagem eletrônica) implementado % 100