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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 13

No Programa temático Desenvolve RS, na ação programática Apoio à Qualidade de Vida nos Municípios, do órgão responsável SOP, fica substituído o indicador de resultado Percentual de municípios atendidos por ações de saneamento pelo indicador de resultado Percentual da população rural do RS beneficiada anualmente por ações de saneamento, com os seguintes atributos: Indicador de Resultado Unidade de Medida Índice recente Índice desejado ao final Percentual da população rural do RS beneficiada anualmente por ações de saneamento % 1,4% 1,5%