Artigo 112, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
No programa temático Simplifica RS, na ação programática Descomplica RS, fica criada iniciativa Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Ambiental, migrando para esta iniciativa o produto Sistema online de licenciamento ambiental - SOL integrado, proveniente da iniciativa Desenvolvimento e integração dos sistemas informatizados, da ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental. A nova iniciativa passa a ter os seguintes atributos: Iniciativa: Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Ambiental Órgão Responsável: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura Descrição: Melhoria de funcionalidades no Sistema SOL priorizando a comunicação com outros sistemas, principalmente a integração de dados com o Cadastro Ambiental Rural. Valor (R$ 1,00) 50.000 Produto Unidade de Medida Meta Sistema online de licenciamento ambiental - SOL integrado % 100
Parágrafo único
Os recursos de R$ 50.000 de despesas correntes são provenientes da iniciativa Desenvolvimento e integração dos sistemas informatizados, da SEMA, da ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental, do programa temático Simplifica RS.