Artigo 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
No programa temático Simplifica RS, na ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental, do órgão responsável SEMA, na iniciativa Desenvolvimento e integração dos sistemas informatizados, o produto Sistema de Cadastramento Rural - SISCAR implantado fica transferido, com seus atributos, para a iniciativa Modernização e Integração de Sistemas, do órgão responsável SEMA, na ação programática Descomplica RS.