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Artigo 110 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 110

No programa temático Simplifica RS, na ação programática Modernização da legislação e sistemas na área ambiental, do órgão responsável Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), ficam transferidos o indicador de resultado Tempo médio de análise geral de processo de licenciamento, do órgão responsável SEMA, e a iniciativa Modernização do Sistema online de licenciamento ambiental - SOL, do órgão responsável Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM), com seus atributos, para a ação programática Descomplica RS.