Artigo 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
As iniciativas Gestão de Fundos de Investimentos e Intermediação de Títulos e Valores Mobiliários negociados nas Bolsas de Valores, ambas do órgão responsável Banrisul Corretora de Valores (BCV), ficam transferidas com seus atributos da ação programática Facilita Investidor, do Programa temático Simplifica RS, para a ação programática RS Competitivo (SEDETUR), no programa temático Desenvolve RS.