Artigo 104 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
No programa temático Simplifica RS, a ação programática Desburocratização, do órgão responsável SEDETUR, fica extinta, sendo seus atributos transferidos para a ação programática Descomplica RS, do órgão responsável SGGE.