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Artigo 102 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 102

No programa temático Simplifica RS, a iniciativa Implantação de procedimentos que visem à agilização e eficiência das ações do Programa Sala do Investidor, do órgão responsável SEDETUR, fica transferida da ação programática Facilita Investidor para a ação programática Descomplica RS, do órgão responsável SGGE, juntamente com todos os seus atributos.