Artigo 100, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
No programa temático Simplifica RS, na ação programática Descomplica RS, do órgão responsável SGGE, fica incluída iniciativa com os seguintes atributos: Iniciativa: Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Desburocratização - SOL Bombeiros Órgão Responsável: Secretaria de Segurança Pública Descrição: Implementação do Plano de Prevenção e Proteção contra incêndio na forma completa; Implementação do Plano Simplificado de Prevenção e Proteção contra incêndio na forma completa; Implementação do Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros; Implementação da Fiscalização em Segurança contra incêndio. Valor (R$ 1,00) 4.526.984 Produto Unidade de Medida Meta SOL-CBM-Implantado % 100
Parágrafo único
Os recursos, sendo R$ 1.095.600 de despesas correntes e R$ 3.431.384 de despesas de capital, são provenientes da iniciativa Qualificação do atendimento da Segurança Pública por meio da modernização tecnológica, da SSP, da ação programática Fortalecimento da Capacidade de Resposta da Segurança Pública, da SSP.