Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15563 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 15.326, de 1.º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
No programa temático Campo em Ascenção, na ação programática Novos Negócios e Comercialização, do órgão responsável SEAPDR, fica incluída a iniciativa Programa de correção da acidez do solo do RS, sob a responsabilidade do órgão SEAPDR, com os seguintes atributos: Iniciativa Descrição Órgão responsável Valor estimado da iniciativa R$ Programa de correção da acidez do solo do RS Fornecimento de calcário para pequenos agricultores ajustarem os níveis de acidez de seus solos, através de convênios com os municípios. SEAPDR R$ 1.500.000 Produto Unidade de Medida Meta Município conveniado ao Programa de Correção de Acidez do Solo unidade 144
Parágrafo único
Os recursos, sendo R$ 1.500.000 de despesas correntes, são provenientes das iniciativas Apoio à comercialização e fortalecimento dos sistemas locais e regionais de abastecimento, Apoio agricultura familiar e camponesa, Apoio ao aumento de agroindústrias familiares e Apoio ao cooperativismo visando ao fomento à participação em mercados privados e institucionais da ação programática Novos negócios e comercialização, do programa temático Campo em Ascenção, da SEAPDR.