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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15552 de 12 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a divulgação dos dados ao combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e demais emergências de Saúde Pública legalmente reconhecidas por ato do Poder Público no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos transferidos pelo Governo do Estado aos municípios, referentes ao combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e demais emergências de Saúde Pública legalmente reconhecidas por ato do Poder Público, poderão ser divulgados pelas administrações municipais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.596/10 e do art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/11, além da legislação municipal aplicável.