Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15552 de 12 de Novembro de 2020
Dispõe sobre a divulgação dos dados ao combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e demais emergências de Saúde Pública legalmente reconhecidas por ato do Poder Público no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a divulgação dos dados relacionados ao combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e demais emergências de Saúde Pública legalmente reconhecidas por ato do Poder Público, em atenção às disposições do art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.596, de 30 de dezembro de 2010, e do art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.