Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15551 de 12 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a Cachaça Artesanal Gaúcha, estabelece requisitos e limites para sua produção e comercialização, define diretrizes para o registro e a fiscalização do produtor e cria o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça da Agricultura Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, o Selo da Cachaça da Agricultura Familiar e o Selo de Revenda da Cachaça Artesanal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Estado do Rio Grande do Sul organizará cadastro dos produtores e dos estabelecimentos comerciais revendedores da Cachaça Artesanal Gaúcha e concederá o Selo da Cachaça da Agricultura Familiar na modalidade de produtor e o Selo de Revenda da Cachaça Artesanal na modalidade de revendedor, os quais deverão estar expostos em lugar visível ao consumidor, bem como no rótulo do produto, conforme regulamento.