Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15551 de 12 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a Cachaça Artesanal Gaúcha, estabelece requisitos e limites para sua produção e comercialização, define diretrizes para o registro e a fiscalização do produtor e cria o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça da Agricultura Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, o Selo da Cachaça da Agricultura Familiar e o Selo de Revenda da Cachaça Artesanal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Cachaça Artesanal Gaúcha deve ser elaborada com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cana-de-açúcar colhida no imóvel rural do agricultor familiar ou empreendedor familiar rural e na quantidade máxima de 20.000 (vinte mil) litros anuais.

§ 1º

A elaboração, a padronização e o envasilhamento da Cachaça Artesanal Gaúcha devem ser feitos exclusivamente no imóvel rural do agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, adotando-se os preceitos das boas práticas de fabricação e sob a supervisão de responsável técnico habilitado, o qual poderá ser disponibilizado pelo Poder Público.

§ 2º

A comercialização da Cachaça Artesanal Gaúcha deve ser realizada diretamente com o consumidor final, na sede do imóvel rural onde foi produzida, em estabelecimentos mantidos por associação ou cooperativa de produtores rurais, em feiras da agricultura familiar ou em estabelecimentos comerciais detentores do Selo de Revenda da Cachaça Artesanal, previamente cadastrados no órgão estadual competente, nos termos do art. 6.º desta Lei.

§ 3º

Devem constar do rótulo da cachaça de que trata o "caput" do art. 1º desta Lei:

I

o Selo da Cachaça da Agricultura Familiar;

II

a indicação do agricultor familiar ou empreendedor familiar rural produtor, com endereço do imóvel rural onde foi produzido;

III

o número da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP - fornecida por órgão competente; e

IV

outras informações exigidas nesta Lei e em seus regulamentos.