Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15540 de 04 de Novembro de 2020
Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.