Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15540 de 04 de Novembro de 2020
Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos:
I
incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
II
apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendo todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com as prefeituras municipais e entidades da sociedade civil organizadas;
III
fomentar parcerias e convênios com prefeituras e faculdades de educação física.
Parágrafo único
Poderão as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos.