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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15540 de 04 de Novembro de 2020

Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências.

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Art. 3º

Constituem diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos:

I

incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;

II

apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendo todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com as prefeituras municipais e entidades da sociedade civil organizadas;

III

fomentar parcerias e convênios com prefeituras e faculdades de educação física.

Parágrafo único

Poderão as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos.