Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15540 de 04 de Novembro de 2020
Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.