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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15540 de 04 de Novembro de 2020

Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências.

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Art. 2º

Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.