Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15540 de 04 de Novembro de 2020
Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos residentes no Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Idoso, nos termos do art. 4.º da Lei Federal n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e com os ditames da Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, da Lei Federal n.º 11.438, de 29 de dezembro de 2006 - Lei Pelé, e da Lei n.º 11.517, de 26 de julho de 2000 - Política Estadual do Idoso.