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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 8º

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, servindo como referência para a efetivação ou não no cargo.

§ 1º

Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, na forma de regulamento.

§ 2º

O estágio probatório ficará suspenso durante os períodos de licenças e demais afastamentos, na forma de regulamento próprio.

Art. 8º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020