Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020
Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos criados no inciso II do art. 2º desta Lei poderão ser distribuídos por especialidades, regulamentados por ato do Procurador-Geral de Justiça.