JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei nº 8.829, de 16 de fevereiro de 1989, e a Lei nº 11.206, de 9 de novembro de 1998. ANEXO V I – TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Função Gratificada Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024 FG-04 1.360,19 1.441,80 FG-05 1.645,99 1.744,75 FG-06 1.840,33 1.950,75 FG-07 2.583,26 2.738,26 FG-08 3.212,22 3.404,96 FG-10 4.721,30 5.004,58 FG-11 5.006,81 5.307,22 FG-12 5.292,62 5.610,18 II – TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Cargos em Comissão Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024 CC-03 3.044,46 3.227,13 CC-04 4.103,79 4.350,02 CC-05 5.155,48 5.464,81 CC-06 I 5.490,48 5.819,91 CC-06 II 5.901,08 6.255,15 CC-06 III 6.354,18 6.735,43 CC-07 6.676,03 7.076,59 CC-08 7.270,36 7.706,58 CC-10 9.682,64 10.263,60 CC-11 10.288,47 10.905,77 CC-12 10.894,47 11.548,14

Art. 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020