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Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 37

Os vencimentos constantes da tabela do Anexo VI serão reajustados em 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022.

Parágrafo único

Os efeitos financeiros referentes à opção de que trata o art. 18 desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2022.

Art. 37, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020