Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020
Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os vencimentos constantes da tabela do Anexo VI serão reajustados em 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único
Os efeitos financeiros referentes à opção de que trata o art. 18 desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2022.