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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 35

Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às pensões.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020