Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020
Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O primeiro concurso de promoções de que trata o art. 10 será inaugurado em até 90 (noventa) dias após o prazo de que trata o parágrafo único do art. 18 desta Lei.
Parágrafo único
Para o concurso de que trata o "caput" será assegurada a promoção no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total de todos os integrantes de cada cargo, na forma do regulamento, respeitadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.