JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O primeiro concurso de promoções de que trata o art. 10 será inaugurado em até 90 (noventa) dias após o prazo de que trata o parágrafo único do art. 18 desta Lei.

Parágrafo único

Para o concurso de que trata o "caput" será assegurada a promoção no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total de todos os integrantes de cada cargo, na forma do regulamento, respeitadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020