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Artigo 31, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15516 de 08 de Setembro de 2020

Estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 31

Ficam extintos 398 (trezentos e noventa e oito) cargos vagos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, a seguir discriminados:

I

1 (um) cargo vago de Assessor - Área da Administração Classe R, 1 (um) cargo vago de Assessor - Área de História Classe R, 2 (dois) cargos vagos de Assistente Social Classe R, 1 (um) cargo vago de Biólogo Classe R, 1 (um) cargo vago de Engenheiro Eletricista Classe R, 1 (um) cargo vago de Engenheiro Químico Classe R, 1 (um) cargo vago de Engenheiro Civil Classe R, 1 (um) cargo vago de Médico Clínico-Geral Classe R, 1 (um) cargo vago de Técnico Superior de Informática e 34 (trinta e quatro) cargos vagos de Assessor - Área do Direito Classe R do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público;

II

55 (cinquenta e cinco) cargos vagos de Assistente de Procuradoria de Justiça Classe O e 99 (noventa e nove) cargos vagos de Assistente de Promotoria de Justiça Classe O do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público;

III

20 (vinte) cargos vagos de Oficial do Ministério Público Classe M, 65 (sessenta e cinco) cargos vagos de Oficial do Ministério Público Classe N e 19 (dezenove) cargos vagos de Oficial do Ministério Público Classe O do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público;

IV

40 (quarenta) cargos vagos de Agente Administrativo Classe M, 7 (sete) cargos vagos de Agente Administrativo Classe N e 15 (quinze) cargos vagos de Agente Administrativo Classe O do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público;

V

17 (dezessete) cargos vagos de Técnico de Informática Classe M do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público;

VI

7 (sete) cargos vagos de Artífice Classe H e 3 (três) cargos vagos de Artífice Classe I do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público;

VII

5 (cinco) cargos vagos de Auxiliar de Serviços Gerais Classe D e 2 (dois) cargos vagos de Auxiliar de Serviços Gerais Classe E do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.

Art. 31, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15516 /2020